TJ/MA: Juizado pode encerrar processo se autor desistir da ação

Não é necessária a concordância do réu para o encerramento da ação, a pedido do autor, quando já decorrido o prazo para a resposta do réu. Este foi o entendimento da Justiça, em ação que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Ao contrário do entendimento previsto em norma do Código de Processo Civil, na ação em Juizado o autor pode desistir a qualquer tempo, independentemente da concordância da parte contrária.

Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro ressaltou que nenhum prejuízo seria ocasionado ao demandado pois, ainda que vencedor, não poderia postular honorários da parte contrária. “Ademais, o Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, FONAJE, observa que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, destacou.

E concluiu: “Cancele-se a audiência designada, caso existente (…) Intime-se o autor e intime-se o requerido caso já tenha havido citação (…) O processo está encerrado definitivamente, razão pela qual determino o imediato arquivamento”.

O QUE DIZ O FONAJE

O Enunciado 90 Fórum Nacional de Juizados Especiais, aprovado no XVI FONAJE, realizado no Rio de Janeiro, estabelece que a desistência da ação, mesmo sem o consentimento do réu já citado, resulta na extinção do processo sem análise do mérito, desde que não haja indícios de má-fé ou temeridade. Esta regra se aplica mesmo que a desistência ocorra em audiência de instrução e julgamento.

Em resumo, o Enunciado 90 permite que o autor desista da ação a qualquer momento, sem a necessidade de concordância do réu, e o processo será extinto sem resolução do mérito, a menos que haja indícios de litigância de má-fé. A redação atual do Enunciado 90 foi alterada no XXXVIII Encontro do FONAJE, em Belo Horizonte. Este enunciado é importante porque permite que o autor tenha mais controle sobre o andamento do processo e evita que o processo se prolongue desnecessariamente em caso de desistência.


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