TJ/SP: Escola é condenada por erro em matrícula de aluna

Criança precisou cursar o período novamente.


A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, proferida pela juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, que condenou instituição de ensino a indenizar genitores de aluna por falha na prestação dos serviços. Foram fixadas reparações por danos materiais, referentes aos valores pagos ao colégio, e morais, em R$ 5 mil.

Segundo os autos, a entidade aceitou a matrícula da criança sem conferir se ela tinha idade suficiente para cursar o ano e não regularizou o cadastro junto à Secretaria Escolar Digital. Os pais somente descobriram os problemas depois que a filha havia frequentado as aulas por oito meses. Em razão do erro, a menina precisou cursar novamente o primeiro ano do ensino fundamental, o que trouxe prejuízos à sua formação escolar.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, reconheceu os danos sofridos pela autora, destacando a responsabilidade da escola na realização da matrícula e inserção da criança no sistema de ensino. “A ré se mostrou negligente ao não conferir a documentação entregue no momento do requerimento da matrícula, deixando de constatar que a criança não cumpria os requisitos para cursar o ano letivo”, afirmou o magistrado, corroborando o entendimento do juízo de 1º grau de que não é devida a imputação de culpa à Secretaria Municipal ou qualquer outro órgão fiscalizador.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Ana Maria Baldy e Marrone Sampaio. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1028567-44.2024.8.26.0564


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