AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – Revisado em 17/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no F sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer seja determinada

MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

como medida preparatória, nos termos do artigo 381 e ss. do Código de Processo civil e pelas razões que a seguir expõe:

1. Pretende o Requerente propor AÇÃO (XXX) em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no F sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx).

2. Com efeito, o Requerente provará os fatos através do fundamental depoimento pessoal do Sr. (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no F sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), o qual presenciou de forma precisa os fatos e acontecimentos, os quais o Requerente fará alusão e embasará seus pedidos.

3. Sucede que a referida testemunha se encontra debilitada, portadora da doença (xxx), a qual compromete seu estado de saúde, não podendo precisar ao certo a possibilidade de cura, conforme se verifica do laudo médico em anexo (docs. 02/04). Com efeito, há justo receio de que a referida testemunha não mais exista caso haja delonga na sua inquirição.

4. O artigo 381 do Código Instrumental Pátrio viabiliza a produção antecipada de prova, nos seguintes termos:

“Art. 381. A produção antecipada da prova será itida nos casos em que:

I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.”

5. Desse modo, resta ao Requerente produzir antecipadamente a prova testemunhal, com fito único de viabilizar a veracidade dos fatos que irá alegar em ação principal de (XXX).

Pelo exposto, REQUER:

Seja determinada a data e o horário para inquirição da testemunha supra qualificada, Sr. (xxx), o qual comparecerá independentemente de intimação.

Seja, após a oitiva da testemunha, atermado seu depoimento.

Seja intimado o Requerido, interessado, para comparecer à audiência em que será prestado o depoimento.

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano)

(Nome e do advogado).

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