Modelo de contrato de união estável

Gilberto Marques Leal
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda-PE,
Ex-Aluno da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco,
Ex-Defensor na Assist. Judiciária Federal-Recife-PE,
Ex-Advogado da ANATEL-PE,
Advogado Militante por vários anos.
Atualmente Serventuário da Justiça.

CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL, CESSÃO DE DIREITOS, OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E OUTROS PACTOS, NA FORMA ABAIXO DECLARADOS.

Por este Instrumento Particular de União Estável, Cessão de Direitos, Obrigações Contratuais e Outros Pactos, sob o pálio da Constituição Federal, art. 226, e Lei Federal nº 9.278/96, nesta Cidade de ………., Estado de……….., tem de um lado Fulano de Tal, brasileiro, ……….(divorciado, solteiro, separado judicialmente, viúvo), ………(profissão), RG nº …………, F nº………, residente na ……..(endereço), doravante denominado de O CONVIVENTE, e de outro Beltrana de Tal, brasileira, …………(divorciada, solteira, separada judicialmente, viúva), ………..(profissão), RG nº ………., F nº …….., residente na ……..(endereço), doravante denominada de A CONVIVENTE, ambos os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustadas as cláusulas e condições abaixo:

Cláusula Primeira: O CONVIVENTE afirma possuir bens a seguir discriminados: ………., bem como os seguintes direitos …….(CC, art. 674); e A CONVIVENTE, afirma possuir bens a seguir discriminados:……….., bem como os seguintes direitos………. (CC, art. 674).

Cláusula Segunda: Ambos OS CONVIVENTES declaram que os bens e direitos acima referidos, não se comunicarão com os bens adquiridos durante o período de convivência, em quaisquer das causas de extinção do presente contrato; Parágrafo Único: Enquanto que, os bens e direitos adquiridos na constância da convivência por qualquer um dos CONVIVENTES arão a pertencer a ambos, e em partes iguais.

Cláusula Terceira: OS CONVIVENTES obrigam-se reciprocamente, durante a convivência, ao respeito, a consideração, a assistência moral e material, a guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Parágrafo Único: Os filhos dos CONVIVENTES trazidos de outra ou outras uniões, não devem sofrer quaisquer discriminações por qualquer um dos CONVIVENTES, e, ainda, se obrigam estes a garantirem os direitos dos menores, notadamente com observância aos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cláusula Quarta: O presente Contrato é por tempo indeterminado.

Cláusula Quinta: Em caso de rescisão contratual por um dos CONVIVENTES, procedida consensualmente a partilha dos bens e direitos, valerá a mesma de pleno direito, gozando da presunção de sua imutabilidade, decorrente do pacto sunt servanda, e que ambos desde já, renunciam reciprocamente o direito de reclamar em juízo ou fora dele. Fica ressalvada a possibilidade de revisão por razões da cláusula Rebus sic stantibus, subsistindo contraposição ao Pacto sunt servanda, ou seja, sempre que um acontecimento extraordinário e imprevisto vier a determinar uma excessiva onerosidade de prestação a um dos CONVIVENTES.

Cláusula Sexta: Os CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente contrato, por quaisquer de suas formas. Resguardado o direito dos filhos comuns.

Cláusula Sétima: Causas de extinção do presente Contrato: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de um ou de ambos os CONVIVENTES); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de Convivência previstas na cláusula terceira); e finalmente, pela Cessação (quando há morte de um dos CONVIVENTES ou de ambos).

Cláusula Oitava: os CONVIVENTES, neste ato, prometem, reciprocamente, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazerem a cessão da parte de bens e direitos adquiridos na constância União Estável. Todavia, a presente cessão está dotada de condição suspensiva (CC, 121), somente se perfazendo em caso de morte de um deles. Na hipótese de morte de ambos, considera-se a presente cláusula não escrita.

Claúsula Nona: Do Termo: o termo inicial do presente contrato é a partir do momento que os CONVIVENTES estiverem sob o mesmo teto, (more uxoria).

Cláusula Décima: Fica eleito o foro da Cidade de …….., Estado de………, para dirimir dúvidas porventura vinculadas ao presente instrumento.

E, por se acharem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma e para um só fim de direito, na presenta das testemunhas abaixo que a tudo assistiram.

…………….., …….de outubro de 2000.

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O CONVIVENTE

___________________________.

A CONVIVENTE

Testemunhas:

NOTA: 1- Foi utilizado o termo CONVIVENTE por se adequar mais a União Estável, eis que até o Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa, 1ª edição, preconiza: “Convivente: Adj. 2g:1. que convive; 3. Pessoa que convive; 4. Bras. Pessoa muito afável, amiga de sociedade , de boa companhia”. Enquanto que sobre o termo companheiro, o mesmo filólogo diz: “Companheiro- 1. Que acompanha; 2. Aquele que acompanha;3. camarada, colega; 4. esposo;…” 2- Obviamente que o modelo presente pode e deve ser adaptado para situações peculiares; 3- É de grande relevo esclarecer, que o trabalho em tela está aberto a receber críticas e sugestões, para tanto, informo meu e-mail: [email protected]

Fonte: Escritório Online

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