O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) altera a contagem de todos os prazos processuais do Poder Judiciário a partir do dia 16/5.
Pelas novas regras, eles serão computados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais. As medidas estão previstas na Resolução CNJ n.º 569/2024, que modificou a Resolução CNJ nº 455/2022 para disciplinar a utilização do DJEN.
A centralização das comunicações processuais de todos os Tribunais busca incorporar novos avanços tecnológicos, padronizando procedimentos e evitando dúvidas sobre os prazos. Além disso, o uso de uma única ferramenta facilita a comunicação com os jurisdicionados.
Com as novas diretrizes da Resolução n.º 569, o sistema a a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. O período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado também sofreu alterações.
Não se preocupem, a SEDEP está sincronizada com as novas regras e já realiza a captura dessas publicações desde 2023 e continuará acompanhando normalmente. Somente atentar para os Estados contratados junto à Empresa.
Vejam os principais tópicos da resolução:
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📌 1. Citações e Intimações com Prazos Claros: Evite perder prazos
Citação eletrônica confirmada:
O prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica não confirmada:
Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações processuais
Confirmadas:
O prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
Não confirmadas:
O prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
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📌 2. Diários em sítios locais serão usados somente para citações e intimações pessoais
Segundo a nova resolução, o que era publicado nos sítios estaduais, agora serão publicados obrigatoriamente no sítio do DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional)
Dessa forma, os sítios locais serão utilizados exclusivamente para comunicações que exigem intimação pessoal. As demais intimações serão feitas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), cujo prazo começa na data da sua publicação, conforme o art. 4º, §1º da Resolução CNJ 569/2024.
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📌 3. Obrigatoriedade e multa por inércia
Todas as pessoas jurídicas (inclusive privadas, públicas, e grandes empresas) são obrigadas a se cadastrar. A não confirmação da citação sem justificativa pode acarretar multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Isso reforça a necessidade de atenção e organização no uso da plataforma.
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📌 4. Integração nacional e implantação progressiva
Com exceção do STF, todos os tribunais devem utilizar o sistema, o que padroniza e centraliza as comunicações processuais. A implantação é progressiva, iniciando-se com bancos e instituições financeiras, mas alcançará todas as pessoas jurídicas. Quem não estiver cadastrado pode deixar de receber intimações e correr riscos processuais graves.
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📌 5. Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e adas em um único sistema, com informações enviadas por tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem ar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.
A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham o aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.