TJ/DFT mantém penas por estelionato e extorsão em venda fraudulenta de lote

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve as condenações impostas a dois réus pelos crimes de estelionato e extorsão, referente à venda fraudulenta de um lote na região da 26 de Setembro. As penas estabelecidas são de cinco anos e oito meses para um dos acusados e de seis anos e dois meses para o outro, ambos em regime inicial semiaberto.

Segundo o processo, os réus venderam um terreno que não lhes pertencia e recebeu da vítima um automóvel como entrada. Embora tivessem prometido fornecer a documentação necessária para comprovar a posse legítima, os réus jamais entregaram os documentos. Posteriormente, descobriu-se que o lote já tinha sido vendido para outra pessoa.

Quando a vítima exigiu a devolução do carro, os acusados aram a exigir R$ 6 mil para restituí-lo e iniciaram uma série de ameaças, inclusive de morte. Sob forte intimidação, a vítima entregou outros dois veículos na tentativa de encerrar o conflito. Diante das constantes ameaças e temendo pela segurança da família, a vítima decidiu fechar seu comércio e mudar-se da região.

Ao analisar o recurso apresentado pelos réus, a relatora do caso destacou que as provas apresentadas são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade dos crimes. O acórdão enfatizou ainda que “o crime de extorsão se consuma com a imposição de grave ameaça e a obtenção de qualquer vantagem econômica indevida, independentemente de posterior devolução do bem”.

A Turma também afastou os argumentos da defesa de que o caso representaria apenas uma disputa civil entre as partes, esclarecendo que a venda envolveu dolo e fraude sobre a legitimidade da posse do imóvel. Os pedidos de redução das penas, substituição da prisão por medidas alternativas e alteração para regime aberto foram negados, considerando-se adequadas as penas impostas diante da gravidade dos fatos.

A decisão foi unânime.

Processo: 0742618-12.2021.8.07.0001


Diário da Justiça do Distrito Federal

Data de Disponibilização: 15/04/2024
Data de Publicação: 15/04/2024
Região:
Página: 1480
Número do Processo: 0742618-12.2021.8.07.0001
1ª Vara Criminal de Brasília
Circunscrição Judiciária de Brasília
CERTIDÃO N. 0742618 – 12.2021.8.07.0001 – AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REU: PABLO ALVES MARTINS. Adv(s).: DF40254 – BRUNO DE SOUZA FREITAS. REU: CHARLES MANOEL DO E. Adv(s).: DF44074 – NAYARA FIRMES CAIXETA, DF40254 – BRUNO DE SOUZA FREITAS. REU: GLEISSON CHARLES NASCIMENTO DO E. Adv(s).: DF40254 – BRUNO DE SOUZA FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-istrativa, BRASÍLIA – DF – CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] CERTIDÃO Faço vista vista às partes para manifestação quanto às testemunhas ausentes. Brasília, 10 de abril de 2024. VITOR FREITAS DE SOUZA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.

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