TJ/GO homologa partilha de bem imóvel, antes do pagamento de ITCMD, a herdeiros que concordam com valores da divisão

O juiz Eduardo Walmory Sanches, titular da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, homologou plano de partilha apresentado pelos herdeiros de falecido, cujo único bem deixado foi um imóvel, avaliado em R$ 224.951,96. Com isso, converteu o plano em arrolamento. Tal manobra judicial costuma ser aplicada em processos de inventário nos quais os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens e este é inferior ao limite de 1 mil salários-mínimos. É um instrumento que busca simplificar um procedimento eventualmente mais formal e complexo, a fim de possibilitar a tramitação mais rápida e menos burocrática da demanda.

“A legislação atual prioriza a agilidade da partilha amigável ao focar na simplificação e na flexibilização dos procedimentos, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo”, observou no magistrado, que também citou ampla jurisprudência segundo a qual, nesses casos, a partilha não é condicionada ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Eduardo Walmory destacou que, no entanto, isso impede a incidência do imposto, “pois não se trata de isenção, mas apenas de postergar a apuração e o respectivo lançamento para momento posterior”


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