TJ/SC mantém prisão de testemunha que mentiu em caso de agressão

Mudança de versão ajudou a absolver réus, mas foi desmentida por outras provas do processo.


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por falso testemunho. Ele mentiu ao depor como testemunha em um processo penal que investigava uma agressão ocorrida em um camping no oeste do Estado.

Em inquérito policial, o réu havia relatado que viu dois homens atingirem a vítima com uma barra de ferro na cabeça. No entanto, ao prestar depoimento em juízo, negou ter presenciado a agressão. Disse apenas ter ouvido comentários sobre o caso, sem afirmar com certeza quem seriam os autores do crime.

Essa mudança de versão contribuiu para a absolvição dos acusados no processo original. Outras provas, especialmente o depoimento de uma testemunha familiar da vítima, foram consideradas firmes e coerentes. O conjunto probatório apontou que o réu presenciou os fatos e mentiu de forma deliberada ao prestar seu depoimento em juízo.

Pelo crime de falso testemunho, ele foi condenado a quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa recorreu, alegando falta de provas e erro no cálculo da pena. Também contestou a aplicação de uma causa de aumento prevista no Código Penal.

O recurso foi negado. O relator destacou que o crime de falso testemunho não exige apenas contradição entre os depoimentos e os fatos, mas entre o que foi declarado e o que a testemunha realmente sabe. Para o magistrado, a mentira intencional compromete a integridade da função da Justiça e abala a confiança da sociedade no sistema judicial. A decisão de 1º grau foi mantida por unanimidade.


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