TRF3: União deve fornecer medicamento de alto custo para tratamento de câncer gástrico

A 1ª Vara Federal de Americana/SP determinou à União o fornecimento do medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, de alto custo, para tratamento de câncer gástrico. A sentença é do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado.

O magistrado considerou que o paciente preenche todos os requisitos estabelecidos pela Súmula Vinculante 61, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não incorporados às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz federal destacou o parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), favorável à utilização do medicamento como a terapia mais adequada ao paciente. “Consta no laudo a referência a estudos robustos cujos resultados apontam que o fármaco é seguro, eficaz e capaz de ensejar aumento de sobrevida”, afirmou.

O magistrado enfatizou, também, o laudo apresentado pelo médico que acompanha o autor. O documento relata que ele já havia se submetido, sem sucesso, a tratamentos alternativos ao Trastuzumabe Deruxtecana, os quais foram suspensos devido ao surgimento de um quadro de cardiotoxicidade limitante.

Por fim, a sentença reconheceu a incapacidade do autor em custear o tratamento e determinou que a União forneça o medicamento de acordo com a prescrição médica.

Processo nº 5001997-96.2024.4.03.6134


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